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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Abril de 2013 - 11:50
Não reconhecimento da existência da dívida. Contrato de cartão de crédito.

Consumidor alega indevida inscrição de débito em cadastro de inadimplente.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2013 - 16:45
Mulher será indenizada por ex-companheiro
O ex-marido deverá pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil reais por não ter pagado as parcelas de um carro, deixando o nome da autora negativado
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2011 - 18:42
Tempo de espera em fila de banco gera indenização por danos morais
Cliente ficou mais de 1 hora na fila a espera de atendimento
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2011 - 14:53
Justiça decide que dissabores cotidianos não configuram danos morais
De acordo com o juiz, ?não houve exposição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito, cobrança vexatória ou qualquer outro ato que ensejasse a ocorrência de dano moral, ponderado outrossim a ação direta de membro da família da autora para o episódio"
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 18:27
TJ diz que falta de citação não impede a pré-penhora por via eletrônica
Para a defesa, a frustrada citação do réu, que não fora localizado, permite que a Justiça, por via eletrônica, determine que o Banco Central bloqueie depósitos e aplicações financeiras.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 12:05
3ª Câmara Cível condena Itaú a pagar R$ 30 mil por danos morais
A 3ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 30 mil a V.M.R.F. por danos morais.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 16:23
Unibanco é condenado a devolver R$ 80 mil a clientes vítimas de golpe pela internet
O Unibanco será obrigado a devolver R$ 80 mil reais ao casal F.A.F e M.A.F.. O valor foi retirado indevidamente através de transação online das contas bancárias dos clientes.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 18:39
Banco não é obrigado a dar crédito
Instituições financeiras não estão obrigadas a entregar valores a quem lhes pede. Elas são livres, dentro da atividade afim, para deliberar acerca da viabilidade do negócio
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 15:38
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 14:35
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 20:00
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 15:36
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:16
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2015 - 14:06
A Fiança Bancária

O referido artigo busca analisar os modelos de fiança bancária no Brasil e em Portugal, de modo que possam construir condensação de informações acerca desse mecanismo de regulação. Embora ainda não muito abundante, as doutrinas sobre garantias bancárias em Portugal tem proliferado nos últimos tempos, de tal maneira, que começam a ser publicadas decisões jurisprudenciais sobre questões desse porte pelos tribunais portugueses. Por sua vez, no Brasil, a fiança encontra-se disposta no capítulo XVIII do Código Civil brasileiro. É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44
A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 16:33
As novas modalidades de trabalho por aplicativos, um olhar técnico

O presente artigo discorre sobre as novas modalidades de trabalho por aplicativos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Cheque. Circulação. Endosso. Discussão do negócio jurídico subjacente.

Tendo o cheque circulado, eis que na posse de terceiros, inoponíveis as exceções pessoais que o devedor tinha em relação ao credor originário.

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